Prefeitura sanciona nova lei sobre limpeza de terrenos e lotes vagos
Prefeitura sanciona nova lei sobre limpeza de terrenos e lotes vagos
Publicado em 05/06/2025 14:30
A Prefeitura de Ubá sancionou a Lei Municipal nº 5.289/2025, que trata da obrigatoriedade da limpeza de terrenos urbanos baldios. O objetivo é combater problemas como mato alto, acúmulo de lixo, proliferação de vetores de doenças e queimadas ilegais. A medida também busca promover mais segurança, saúde pública e bem-estar à população ubaense.
Com a nova legislação, todos os proprietários, possuidores ou inquilinos de terrenos baldios em áreas urbanas são obrigados a manter seus lotes limpos e capinados. Segundo o texto da lei, considera-se adequado o terreno que não apresente mato acima de um metro de altura, nem resíduos sólidos ou entulhos que favoreçam a proliferação de animais peçonhentos e mosquitos como o Aedes aegypti.
Além disso, fica proibido o uso do fogo como forma de limpeza dos terrenos, prática que pode gerar incêndios, prejudicar o meio ambiente e a saúde pública, sendo passível de punição conforme a Lei de Crimes Ambientais.
E se o terreno não for limpo?
A fiscalização municipal está autorizada a realizar vistorias nos terrenos e emitir notificações aos proprietários. Caso a limpeza não seja feita no prazo de 30 dias após a notificação, o Município poderá executar o serviço diretamente e repassar os custos ao responsável.
Após a limpeza realizada pela Prefeitura, o proprietário terá até 60 dias para efetuar o pagamento. Se não quitar o valor dentro do prazo, será aplicada uma multa de 30% sobre o total. Persistindo a inadimplência, o débito será inscrito na dívida ativa e poderá ser cobrado judicialmente, com acréscimos de juros e correção monetária, conforme a legislação vigente.
Denúncias e fiscalização
Moradores podem denunciar terrenos sujos ou queimadas por meio da ouvidoria do município ou diretamente à Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Em caso de flagrante de queimadas ilegais, as denúncias podem ser feitas pelos telefones:
Corpo de Bombeiros: 193
Defesa Civil: (32) 99818-9318 / 3541-8572 ou 199
CLIQUE AQUI e confira a íntegra da Lei Municipal nº 5.289/2025.
por Assessoria de Comunicação da PMU